“Revisão da Vida Toda – é uma revisão judicial do benefício previdenciário que permite a inclusão de todas as contribuições para cálculo da renda mensal inicial”
Há algum tempo alguns segurados do INSS vêm se questionando se possuem direito à revisão da vida toda, pois o tema estava em julgamento nos Tribunais Superiores e os meios de comunicação exaltavam essa revisão.
A revisão da vida toda consiste na possibilidade de computar no cálculo da Renda Mensal concedida pelo INSS, todo o período de contribuição realizado durante a vida de trabalho.
Senão vejamos, anteriormente só eram utilizadas para cálculo da renda mensal inicial, as 80% das maiores contribuições de julho de 1994 para frente, o que vinha causando muito prejuízo a alguns beneficiários.
Em dezembro de 2022, o tema da Revisão da Vida Toda foi julgado e foi aprovada a revisão da vida toda para cômputo dos salários de contribuição de toda uma vida do segurado para cálculo da renda mensal.
Ressalte-se que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal foi favorável aos beneficiários da Previdência Social, que fixou a seguinte tese:
Assim, esta revisão só pode ser realizada pelos beneficiários que tiveram seu benefício concedido nos últimos 10 anos, com o cálculo realizado pelas regras anteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019, desde que você tenha contribuições anteriores a julho de 1994.
Se preenchido os requisitos acima é importante que seja realizado um cálculo por um profissional especializado para verificação se a sua renda mensal inicial será benéfica.
O profissional especializado na área do direito previdenciário é capaz de realizar o referido cálculo e identificando se de fato existe o direito à revisão, esse mesmo profissional pode ingressar com a ação judicial buscando a apreciação e reconhecimento de tal direito na esfera judicial.
E o mais importante, você pode receber os valores das diferenças retroativas não pagas dos últimos 60 meses do qual não recebeu.