QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?

“Revisão da Vida Toda – é uma revisão judicial do benefício previdenciário que permite a inclusão de todas as contribuições para cálculo da renda mensal inicial”

Há algum tempo alguns segurados do INSS vêm se questionando se possuem direito à revisão da vida toda, pois o tema estava em julgamento nos Tribunais Superiores e os meios de comunicação exaltavam essa revisão.

A revisão da vida toda consiste na possibilidade de computar no cálculo da Renda Mensal concedida pelo INSS, todo o período de contribuição realizado durante a vida de trabalho.

Senão vejamos, anteriormente só eram utilizadas para cálculo da renda mensal inicial, as 80% das maiores contribuições de julho de 1994 para frente, o que vinha causando muito prejuízo a alguns beneficiários.

Em dezembro de 2022, o tema da Revisão da Vida Toda foi julgado e foi aprovada a revisão da vida toda para cômputo dos salários de contribuição de toda uma vida do segurado para cálculo da renda mensal.

Ressalte-se que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal foi favorável aos beneficiários da Previdência Social, que fixou a seguinte tese:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

Assim, esta revisão só pode ser realizada pelos beneficiários que tiveram seu benefício concedido nos últimos 10 anos, com o cálculo realizado pelas regras anteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019, desde que você tenha contribuições anteriores a julho de 1994.

Se preenchido os requisitos acima é importante que seja realizado um cálculo por um profissional especializado para verificação se a sua renda mensal inicial será benéfica.

O profissional especializado na área do direito previdenciário é capaz de realizar o referido cálculo e identificando se de fato existe o direito à revisão, esse mesmo profissional pode ingressar com a ação judicial buscando a apreciação e reconhecimento de tal direito na esfera judicial.

E o mais importante, você pode receber os valores das diferenças retroativas não pagas dos últimos 60 meses do qual não recebeu.

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